exemplo de jurisprudencia
Relator: Des. Torres Marques
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO CONSISTENTE NA PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÕES DA INFANTE CORROBORADAS PELA PROVA TESTEMUNHAL. ACUSADO, BISAVÔ DA VÍTIMA, QUE AFIRMOU QUE A OFENDIDA, DE 8 (OITO) ANOS DE IDADE, FOI QUEM TOMOU A INICIATIVA DA AÇÃO. VERSÃO FANTASIOSA E SEM CREDIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
DOSIMETRIA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, I, DO CP. ATENUANTE APLICADA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. , da comarca (), em que é , e o :
A decidiu, por votação unânime, conhecer em parte do recurso e negar-lhe provimento. Custas de lei.
Participaram do julgamento, realizado no dia 7 de fevereiro de 2012, os Exmos. Des. Alexandre d'Ivanenko e Moacyr de Moraes Lima Filho. Funcionou na sessão, pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Exmo. Dr. Norival Acácio Engel.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2012.
Torres Marques
PRESIDENTE E RELATOR
RELATÓRIO
Na comarca (), o representante do Ministério Público denunciou G. F. como incurso nas sanções previstas no art. 214, c/c 224, "a", ambos do Código Penal, conforme se extrai da exordial acusatória:
Em janeiro de 2008 o denunciado G. F. foi residir na Linha Novo Encantado,