Princípios Gerais do direito, analogia, jurisprudência, dourina,equidade, costume e leis

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INTRODUÇAO
Em sentido técnico jurídico, são fontes do direito os modos de formação e revelação das normas jurídicas: Lei, Costume, Jurisprudência, Doutrina, Analogia, Equidade, Princípios gerais do direto.
LEI
``Lei´´, é um princípio, um preceito, uma norma, criada para estabelecer as regras que devem ser seguidas, é um ordenamento. Do Latim "lex" que significa "lei" - uma obrigação imposta.
Em uma sociedade, a função das leis é controlar os comportamentos e ações dos indivíduos de acordo com os princípios daquela sociedade.
Exemplo de caso real: Lei são as escritas mesmo que são feitas pelos legisladores (câmara e senado), como por exemplo a obrigatoriedade do voto.

Costume
O ``Costume´´ é uma fonte privilegiada do direito. Ele exprime diretamente a ordem da sociedade, traduz uma maneira de ser social.
Diferente do Costume é o uso, ou seja, a prática reiterada de uma conduta a que falta a convicção da respectiva obrigatoriedade. Do ponto de vista da lei, o costume pode ser confirmativo ou interpretativo, existindo assim 3 categorias:
-Costume segundo a lei: o Costume confirma ou interpreta a lei;
-Costume para além da lei: o Costume regula aspectos não regulados pela lei;
-Costume contrário à lei: o Costume cria uma regulamentação contrária à lei.
Exemplo de caso real: Costume é uma norma jurídica NÃO ESCRITA que o uso consagrou.
DOUTRINA
É chamada ``Doutrina jurídica´´ ou ainda direito científico o conjunto de estudos elaborados por inúmeros juristas, cujo

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