A função interpretativa da jurisprudência
O capitulo começa com uma pergunta, “quais são a tarefa e o método da ciência jurídica?” e por esse questionamento que o positivismo jurídico foi combatido por movimentos que podemos chamar genericamente de realismo jurídico. E nesse ponto, o juspositivismo não tem nada de revolucionário, representando uma tradição jurídica que remonta a à idade média.
O direito possui dois momentos, o ativo ou criativo, que manifesta-se na legislação, e o teórico ou cognoscitivo, que manifesta-se na ciência jurídica ou na jurisprudência .
Na verdade a divergencia entre o juspositivismo e seus adversários começa ao precisar a natureza do conhecimento do juspositivismo.
Para o juspositivismo, a jurisprudência reproduz apenas um direito preexistente, ou seja, é um conhecimento passivo e contemplativo de uma coisa dada. Que tem validade no conhecimento realista
Para os adversários (o dito realismo jurídico) a natureza cognoscitiva consiste numa atividade ativa, em que o objeto cognoscente também contribui para produzir a jurisprudência. Que tem validade idealista.
Deixando de lado a filosofia, para o positivismo jurídico, a jurisprudência tem como função reproduzir o dirito e não produzir, ou seja, explicitar por meios logicos-racionais o conteudo das normas jurídicas dadas. Sendo assim desde a codificação justiniana.
Mas o que significa intermpretar?
Interpretar significa compreender o significado do signo,