embargos de declaração
Processo n: 201104960057
Vagnilson Fortunato, já qualificado nos autos do processo criminal em epígrafe, por seu advogado, nos autos da ação penal que lhe move o Ministério Público, com a respeitável sentença condenatória, vem, à presença de Vossa Excelência, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no artigo 382 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Ministério Público no dia 24 de novembro do ano de 2011, na pessoa do Promotor Saulo de Castro Bezerra, ofertou denúncia em desfavor de Vagnilson Fortunato, alegando que no dia 31 de agosto do ano de 2011, por voltas das 15h30min, na Avenida T-06, Quadra 20, Lote 05, Setor Bueno, nesta Capital, o denunciado foi flagrado por Policiais Militares mantendo no interior de seu veículo VW/Saveiro, placa DKV-9989, um revolver Taurus, calibre 38, cano de aproximadamente 03 polegadas, municiado com 05 (cinco) munições intactas, com número de fabricação OB31568, oxidado, sob o banco do passageiro, em desacordo com determinação legal, em razão de não possuir autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
Razão pela qual entendeu na peça acusatória que o peticionário praticou a conduta do artigo 14 da Lei n. 10.826/2003.
Depois de instruído o processo, com as oitivas das testemunhas da acusação e defesa, bem como, ouvido as declarações do peticionário, o processo foi