Embargo de declaração (trabalhista)
Processo: nº
AUTO POSTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº; já qualificado nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, que move em face de Gurgel, vem por seu Advogado infra firmado, inconformado com a sentença prolatada nos embargos à execução, com fundamento no Art. 897-A da CLT e Art. 7º, XXIX, CF, opor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Conforme razão abaixo ajuizada:
I – DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS
O presente recurso deve ser conhecido, uma vez que é adequado, interposto pela parte legítima, processualmente interessada e regularmente representada.
O recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto no prazo legal previsto no art. 897-A da CLT, levando-se em consideração a data da publicação da decisão, não havendo que se falar em pagamento de custas judiciais e recolhimento do depósito recursal. Neste contexto, impõe-se o conhecimento dos presentes embargos de declaração, por restarem comprovados todos os pressupostos de admissibilidade.
II – DAS RAZÕES DO EMBARGO
O inconformismo do ora Embargante deve-se à decisão prolatada por Vossa Excelencia em sede de execução, que julgou totalmente procedente a ação, condenando a Reclamada aos pagamentos das custas.
Ora Excelência, o Embargado trabalhou no período de 01.01.2005 a 10.05.2009, tendo sido dispensado sem