direito tributario
1. A partir de que instante considera-se ocorrido o fato gerador, em relação aos negócios jurídicos submetidos à condição resolutória?
R- A partir do momento da pratica do ato ou da celebração do negócio jurídico. Com efeito enquanto não se realizar a condição, vigorará o negocio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
2. As taxas poderão ter base de cálculo própria de impostos? Justifique.
R-Não, A CF, proíbe expressamente esta hipótese. ]além disso, o parágrafo único do art. 77 do CTN estaubelece que a taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idêntico aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas. 3. Cite cinco modalidades de extinção do crédito tributário.
R- O pagamento; a compensação; a transação; a remissão; a prescrição e a decadência.
A conversão de depósito em renda, o pagamento antecipado + a homologação do lançamento; a consignação em pagamento; a decisão administrativa irreformável; a decisão judicial passada em julgado, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições da lei.
4. Cite três modalidades de suspensão do crédito tributário.
R-R- Moratória, o depósito do seu montante integral, as reclamações e os recursos, nos termos da lei reguladora do processo tributário administrativo, a concessões de medida liminar em mandado de segurança; a concessão de medida liminar ou de tutela