Direito Tributario
IMPOSTOS FEDERAIS (art. 153, CF)
1 Comente sobre os Impostos Federal.
R Impostos são tributos cuja obrigação tem por fato gerador um situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou a seu patrimônio (art. 16, CTN). Esta figura tributária também é prevista pelo art. 145, I, CF. É tributo não vinculado à atividade estatal, ou seja, refere-se à atividade do particular, estando restrito ao âmbito privado do contribuinte.
2 Como se classificam os Imposto, quanto a posição do sujeito passivo?
3 Cite os Impostos Federais.
Imposto de Importação (inc. I)
Imposto de Exportação (inc. II)
Imposto de Renda (inc. III)
IPI (inc. IV)
IOF (inc. V)
ITR (inc. VI)
Impostos sobre Grandes Fortunas (inc. VII)
Impostos Residuais (art. 154, I)
Imposto Extraordinário (de Guerra) (art. 154, II) 4 Quais são os principais Diplomas legais tributários, a respeito do I.I?
R Justificativa: o Imposto de Importação (I.I) de acordo com a Lei são cobrados equivalente a importação de produtos estrangeiros. Fundamentação: Constituição Federal, Artigo 153 inciso I; CTN, artigos19 a 22; Decreto - Leis, 37∕ 66; Leis 7.810∕ 89, 8032∕ 90, 9449∕ 97.
5 Quais são os principais Diplomas legais tributários, a respeito do I.E?
R Justificativa: o Imposto de Exportação (I.E) para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. Fundamentação: Constituição Federal, Artigo