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sobreviventes, comunicando-se o que receber Pedro do disponível a sua esposa, mas não se comunicando o que receber Benedito; quanto à legítima, que receberão Pedro e Benedito, nada se comunicará aos respectivos cônjuges; os filhos de José herdarão da legítima a cota parte do que receberia seu pai se vivo fosse, calculando-se, entretanto, por estirpe, mas não tendo de trazer à colação o imóvel doado, que ficou pertencente na razão de 50% (cinquenta por cento) a Joana e 25% (vinte e cinco por