direito civil
Direito Brasileiro
Ahyrton Lourenço Neto*
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro1, ou, como antigamente denominada, Lei de Introdução ao Código Civil, é consubstanciada pelo Decreto-lei 4.657, de 4 de setembro de 1942, não é, na realidade, uma lei integrante do Código Civil; trata-se de um conjunto de normas para regulamentar as normas, não somente as de Direito Civil, mas todas as leis, por conter princípios gerais sobre as normas sem qualquer discriminação, indicando como aplicá-las, determinando vigência, eficácia, interpretação e integração (DINIZ, 2009).
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é considerada um
Código de Normas que contém normas de sobredireito, que …exibir mais conteúdo…
8.º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
A contagem do prazo de vacatio legis inclui a data da publicação e o último dia do prazo, entrando a lei em vigor no primeiro minuto do dia subsequente à sua consumação integral (LC 95/98, art. 8.º, §1.º).
Algumas leis brasileiras são aplicáveis fora do território nacional e, essas, salvo disposição diversa do legislador, somente entrarão em vigor três meses depois de oficialmente publicadas no Diário Oficial (Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro, art. 1.º, §1.º).
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ainda previa, até a revogação expressa pela Lei 12.036/2009, que as leis estaduais, que fossem elaboradas com autorização do governo federal para a sua vigência, dependiam de autorização do governo federal e entrariam em vigor no prazo estipulado pelos estados-membros, contudo, a Constituição de 1988 já