contrato de parceira mista
Pelo presente contrato particular de parceria rural mista, as partes, a saber, de um lado _________________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida com sede na __________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ________________, neste ato representada por ______________________, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na ______________________________________________, inscrito no CPF sob nº ________________________, doravante denominada simplesmente PARCEIRA - OUTORGADA; de outro lado ____________________________-, brasileiro, casado, residente e domiciliada na Rua ___________________________, inscrito no CPF sob o nº …exibir mais conteúdo…
5.1. O segundo (2º) e o terceiro (3º) desbastes serão levados a efeito entre o 1º desbaste e o corte final, conforme necessidades técnicas a serem avaliadas mediante aferição por técnico indicado pela PARCEIRA - OUTORGADA, devidamente qualificado ou em concordância entre as partes.
5.2. Por ocasião dos desbastes e do corte final do projeto de florestamento, a PARCEIRA - OUTORGADA terá a preferência para compra da parte de material produzido que cabe a PARCEIRA - OUTORGANTE, em igualdade de condições e a preço de mercado da região, a venda deverá ser realizada pelo preço de mercado sem qualquer desconto de exploração e extração, caso os desbastes e/ou corte raso venham a ser executados pela PARCEIRA - OUTORGADA ou por terceiros, caso em que esta se responsabilizará pela retirada, transporte e demais despesas, inclusive impostos, relativos a toda a produção de madeira, de qualquer sortimento, que ambos os projetos acima especificados.
DA ANUENCIA DOS NUS-PROPRIETÁRIOS
6. As partes, obrigam-se por seus herdeiros e sucessores ate o final do prazo previsto para a parceria, ficando estipulado, ainda, que o ANUENTE concordam com a totalidade das clausulas ora contratadas e sucedem à PARCEIRA - OUTORGANTE na totalidade dos direitos e deveres estipulados neste contrato, obrigando-se a respeita-lo inclusive em caso