Modelo de contrato de ONG
“Sempre Sorrindo” CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica Art. 1 - Sob a denominação de “Sempre Sorrindo”, fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes. Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembleia geral na execução de projetos especiais. Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede Art. 2 – A “Sempre Sorrindo’’ terá sua sede e foro na cidade de São Paulo, à Rua da Alegria, 001 - Bairro Sorriso, CEP 31.000-000, podendo abrir filiais ou …exibir mais conteúdo…
Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ONG Sempre Sorrindo ou frustrar os seus objetivos. CAPÍTULO QUINTO
Das Assembleias Gerais Art. 14 - A Assembleias Gerais é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos membros efetivos da ONG Sempre Sorrindo; Art. 15 - A Assembleias Gerais reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas: I - apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; II – eleição bienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal; III - deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto; IV - deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social; V - deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
VI – deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos, Colaboradores e Beneméritos. Art. 16 - As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos Diretores, ou, ainda, por um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único - A convocação das Assembleias Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta registrada remetida pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação estadual com antecedência mínima de 10