classificação das contravenções penais

3639 palavras 15 páginas
CLASSIFICAÇÃO DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS

As condutas puníveis dividem se em crimes ou delitos (como sinônimos) e contravenções, que seriam espécies do gênero de infrações penais, essa definição é classificada na teoria da bipartida ou dicotômica que é a utilizada na legislação penal brasileira.
Não há diferença entre crime e contravenção, a distinção é puramente político-criminal com base na sanção assumida de caráter formal. As contravenções (crimes-anões) são condutas que apresentam menor gravidade em relação aos crimes, recebendo sanções mais brandas. Assim, o critério distintivo de crime e contravenção é dado pela natureza privativa de liberdade.
O decreto de lei nº. 3.914/41 aplica a pena de reclusão e detenção para os crimes e
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Nos crimes comissivos por omissão, existe uma norma dirigida a um grupo restrito de sujeitos, norma que impõe o dever de agir para impedir que processos alheios ao sujeito venham ocasionar um resultado lesivo, de acordo com o artigo 13 § 2º ”A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado;”
Dirige-se aquelas pessoas que tem uma especial relação de proteção com o bem juridicamente tutelado, devem em primeiro lugar, logicamente abster se de praticar uma conduta que o lese, como qualquer outro, e em segundo lugar, devem também agir para evitar que os outros processos causais possam ocasionar algum dano.
Esse sujeitos são chamados de garantidores que devem prevenir, ajudar, instruir, defender e proteger o bem tutelado ameaçado, é o caso da mãe que deixa de amamentar seu filho, o deixando morrer por inanição, ou o salva vidas que, por negligencia, deixa o banhista morrer afogado. Ambos responderão por Homicídio culposo e não simplesmente omissão de socorro.

CRIME INSTANTÂNEO OU PERMANENTE:

O crime instantâneo é o que se esgota com a ocorrência de resultados, realizados os seus elementos nada mais poderá fazer para impedir sua ocorrência, mesmo

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