artigo inclusão do outro
INCLUSÃO
Jair André Turcatto1
Sociedade Educacional de Itapiranga - SEIFAI
RESUMO: O presente artigo versa sobre a estrutura teórica da justiça no conteúdo moral de
Jürgen Habermas. Por esta razão, o trabalho parte da questão de que as ações morais estão envolvidas por uma dose de justiça, visto que os participantes das questões controversas sempre são levados a julgar de acordo com as noções em que foram socializados.
Entrementes, a pluralidade cultural leva as relações sociais a circunstâncias cada vez mais complexas; nesse sentido, a justiça deve pressupor um papel notório de inclusão. Porquanto, podemos reconhecer esquematicamente os seguintes pontos como centrais na linha de raciocínio de Habermas: 1. a justiça deve ser fundamentada a partir de um ponto de vista racional, deixando de lado as imagens de mundo e as premissas metafísicas; 2. Habermas desenvolve uma teoria moral centrada na justiça; 3. destaca a importância da primazia do justo sobre o bom; 4. visa uma via de reconciliação entre os afetados pelas questões morais; 5. por fim, a justiça pode ser interpretada como a inclusão do outro.
PALAVRAS-CHAVE: Moral. Justiça. Inclusão. Discurso.
Introdução
A teoria comunicativa de Jürgen Habermas, descrita no seu pensamento filosófico em meados dos anos 70, recolocou no centro dos debates as interpretações sobre a questão moral.
Anterior a isto, o passo principal foi dado por John Rawls em sua