Analise art 9 LINDB / direito
NACIONAIS DE DIREITO INTERNACIONAL
PRIVADO, RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES (Análise do art. 9.º, da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916)
ASPECTOS GERAIS SOBRE AS REGRAS NACIONAIS DE DIREITO
INTERNACIONAL PRIVADO, RELATIVAS ÀS OBRIGAÇÕES (ANÁLISE
DO ART. 9.º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL DE 1916)
Revista de Direito Constitucional e Internacional | vol. 18/1997 | p. 204 - 222 | Jan - Mar
/ 1997
DTR\1997\53
___________________________________________________________________________
Luis Cezar Ramos Pereira
Área do Direito: Constitucional
Sumário:
1.Introdução - 2.Código Bustamante (Panamericano) - 3.Sobre a denominação da Lei de
Introdução ao Código Civil de 1916 - 4.Art. 9.º da Lei de Introdução ao …exibir mais conteúdo…
O Projeto Bustamante foi debatido em 1925, tendo como membros da Comissão formada em 1924 na cidade de Lima os profs. Bustamante (relator), o guatemalteco José Matos, o argentino Sarmiento Laspiur e o brasileiro Rodrigo Octavio. 3A
Comissão Internacional de Jurisconsultos Americanos, reunidos no Rio de Janeiro em 1927, presidida por Bustamante e tendo como rel. o prof. Eduardo Espinola, aprovou o Projeto sendo sancionado pela Sexta Conferência Panamericana de Havana em 1928, convertendo-o em Tratado em 20 de fevereiro, com algumas reservas. 4Curioso que, nesta oportunidade o prof. Espinola afirmou que os juristas brasileiros, não obstante a sua própria opinião científica, como representantes de seu país não podiam aceitar o princípio do domicílio. 5
5 - Com o intuito de revisar os Tratados de Montevidéu (1939/1940), surgiu uma idéia de se reformar o Código de Bustamante. Uma proposta neste sentido foi debatida pela
Sociedade Brasileira de Direito Internacional, mas até a presente data o dito Código não foi alterado, apesar dos esforços do jurista colombiano Caicedo Castilla, que apresentou até um projeto para tal fim (1966).
3. Sobre a denominação da Lei de Introdução ao Código Civil de 1916
6 - Porém, antes de se comentar propriamente o art. 9.º da Lei de Introdução ao Código
Civil