Resumo Das Penas e seus critérios de aplicação
Aluno: Ian Sanjaia Borges Damasceno
Sala: 8º. A/ Matutino
1. Referência completa do texto.
BOSCHI, José Antonio Paganella. Das Penas e seus Critérios de Aplicação. Livraria do Advogado editora. 3. ed. rev. atual. Porto Alegre. 2004.
Capítulo 1, item 1.5: Princípios aplicáveis às penas, pág 46 – 75.
2. Informações sobre o autor.
José Antonio Paganella Boschi é natural de Vacaria-RS, tendo sido Promotor e Procurador de Justiça no período de 1973 a 1994. Foi eleito pela classe e exerceu o cargo de Presidente da Associação do Ministério Público.
É advogado criminalista e professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e da Escola da Magistratura da AJURIS. …exibir mais conteúdo…
Logo, quando a súmula 231 determina que devemos deixar de aplicar uma circunstância atenuante, pelo fato de a pena já estar fixada no mínimo legal, estaremos diante de uma violação a este princípio.
O princípio é violado, pois ao existir uma circunstância que beneficie o réu e esta não ser reconhecida, temos que a pena passa a superar os limites fictícios de correção e prevenção que possui. A pena deve ser moderada, de modo que tenham finalidade única de obstar o culpado de tornar-se futuramente prejudicial à sociedade, e o afastar do caminho tortuoso da criminalidade.
Este princípio determina, ainda, que não é o rigor das penas que determinará a reinserção do criminoso na sociedade, mas sim a certeza de sua aplicação na medida certa.
Nossa própria Constituição Federal consagra vários dispositivos destinados à individualização da pena, como se pode extrair do art. 5º, incisos XLIX, L e XLVII. Note-se que este último inciso veda a aplicação de penas cruéis, mas poderíamos interpretar que é uma crueldade uma pena não ser reduzida aquém do mínimo legal quando se verifique um réu com duas ou três circunstâncias atenuantes, e simplesmente não afetarem nada seu tempo em cárcere privado.
Essa interpretação que se faz é forçada e muito subjetiva, mas não é incoerente, visto que o mundo jurídico é dotado de subjetividade em que são admitidas várias interpretações.
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