alegações finais processo administrativo
MARTA REGINA DA SILVA, já devidamente qualificada nos autos do Inquérito Administrativo supra citado, devidamente representada por seu procurador constituído, respeitosamente e em atenção ao chamamento de Vossa Senhoria vem oferecer as presentes ALEGAÇÕES FINAIS de defesa, o que passa desde já a realizar nos seguintes termos:
Iniciou-se a fase de contraditório e ampla defesa no presente feito às fls. 109, motivada sua instauração por averiguação preliminar que ao seu final decidiu por fazê-lo.
Referida investigação, descrita no termo de formalização de instauração de Inquérito Administrativo de fls. 109/110, argumentando que aludida servidora “deixou de cumprir com ordens superiores, de desempenhar com zelo os trabalhos que estava incumbida, de estar em dia com os instrumentos normativos condizentes com suas funções e de proceder publicamente de forma a dignificar a função pública, vindo a comprometer a dignidade e o decoro da função pública, bem como prejudicar a eficiência do serviço e causar dano à Administração Pública, com infringência ao estatuído nos incisos II, III, XI, e XII, do artigo 178 e no “caput”, do art. 179, ambos da Lei nº 8989/79” ... E da profícua instrução processual, onde foram ouvidas testemunhas da administração, bem como testemunha arrolada pela defesa, restou evidente ao final que a servidora