Modelo de sentença arbitral
CORTE DE ARBITRAGEM DA CIDADE DE COSMÓPOLIS - SP
Processo nº. CACSP - OOO322-3/05
Demandante: José do Patrocínio – Casa de Pedras Preciosas Ltda.
Demandada: Pan-americana de Pedras e Artigos de Ouro e Prata S/A
RELATÓRIO
A presente arbitragem tem início com a instauração da arbitragem determinada pelo MM. Juiz da Vara Cível da Comarca de Cosmópolis, no Estado de São Paulo, na Ação de Instauração da instituição de arbitragem, no Processo nº. 2345/2005 (autos l.083-360-3), promovida pela requerente: José do Patrocínio – Casa de Pedras Preciosas Ltda., por seu representante legal, José do Patrocínio, abaixo assinado e devidamente representado por seu advogado, Dr. Petersburgo Camargo e Silva, …exibir mais conteúdo…
Tudo se procedeu com o beneplácito das partes presentes, mandando registrar em ata qualquer desavença ou discordância, para não pairar qualquer dúvida. Funcionou como secretária a senhora Paula de Abreu Vasconcellos.
O pleito da demandante traduz-se, em última análise, na matéria, objeto da arbitragem, segundo a decisão judicial proferida às fls. dos autos judiciais e fls. dos autos da arbitragem.
A demandada alega, em suas manifestações:
Como preliminar:
1. Suspeição da Corte de Arbitragem.
2. Cerceamento de defesa.
3. Improcedência da instauração do juízo arbitral em face de sua recusa em submeter-se a ele.
4. Afastamento do valor definido como expressão econômica da causa, para fins de cobrança da taxa de administração, registro e honorários, anulando a exigência feita e modificando o valor com a devolução dos valores depositados, corrigidos na forma da lei, inclusive com juros, para efetivação de novo depósito;
No mérito:
No mérito, a demandada procura afastar todas as alegações da demandante, recusando, categoricamente, a alegada infração contratual. Alega que este fato não foi demonstrado, em nenhum momento e não trouxe ela qualquer documento comprobatório. Afirma, com veemência, que sequer o depoimento da demandante esclareceu ou corroborou o rompimento do contrato por parte da empresa demandada.
Desde o momento da rejeição pela demandada de submeter-se ao juízo arbitral até a realização da primeira audiência, durante e após as demais