Vício Redibitório
DESTA COMARCA DE RIO CLARO, ESTADO DE SÃO PAULO
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1. DOS FATOS
A Requerente adquiriu em 06.12.2012 um veículo importado
Marca FORD, Modelo NEW FIESTA HATCH 1.6 SE - COMPLETO, Ano de Fabricação
2012 - Modelo 2013, Flex, Cor Branco Ártico, Motor DM134776, Chassi
3FADP4EK6DM134776, de fabricação da ‘Primeira Requerida’, cuja venda fora intermediada pela concessionária aqui ‘Segunda Requerida’, pelo valor de R$ 49.900,00
(quarenta e nove mil e novecentos reais), conforme a Nota Fiscal anexa.
Após pouco mais de 01 (um) ano de uso regular do veículo, ainda dentro do prazo de garantia, no dia 26.12.2013 o painel digital começou a mostrar insistentemente a mensagem …exibir mais conteúdo…
Seguindo, em 28.02.2014 a Requerente recebeu uma ligação da BÁLTICO lhe informando que o problema se encontrava no ‘Módulo do ABS’ e que a peça seria solicitada, após sua autorização, restando que se aguardasse a sua chegada para a substituição da peça avariada. Então a Requerente até lá se dirigiu, assinando o termo de autorização para o reparo devido mediante a promessa de que em poucos dias teria seu carro de volta em perfeitas condições de uso, já que deixaram claro que não era seguro retirar o carro da oficina antes disso, além do quê estava ele completamente desmontado.
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Registre-se aqui mais uma razão de uma série de inconformismos da Requerente com o tratamento que lhe fora dispensado pela ‘Segunda
Requerida’: a concessionário em questão sequer se incomodou em entregar à Requerente a cópia da Ordem de Serviço respectiva, como era de sua obrigação e de direito do consumidor, no intuito de se resguardar direitos e obrigações para ambas as partes. E pior: ao lhe ser solicitado tal documento se negou a entregá-lo. Diante disso, e