Vícios redibitórios, arras, e evicção

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VÍCIOS REDIBITÓRIOS, ARRAS, E EVICÇÃO

VÍCIOS REDIBITÓRIOS Segundo o Código Civil, vício redibitório é aquele defeito oculto que contém a coisa, objeto do contrato, que a torne imprópria ao uso, ou lhe prejudique o valor. O instituto está disciplinado nos Arts. 441 a 446 do novo Código Civil.

DIFERENÇA ENTRE VÍCIO REDIBITÓRIO E ERRO Erro é a falta de percepção da realidade. No erro a pessoa adquire uma coisa que não é a que desejava. Vale o brocardo popular: a pessoa compra "gato por lebre". No erro, a coisa não tem nenhum defeito; apenas nao corresponde ao desejo íntimo da pessoa. É subjetivo. No vício redibitório a pessoa compra exatamente o que queria, porém a coisa
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A título de exemplo, poderíamos lembrar duas pessoas que negociam a compra de uma casa. O comprador dá ao vendedor um carro, como sinal, quando da conclusão do contrato preliminar. Estará confirmada, com isso, sua intenção de contratar. O veículo será restituído, tão logo se celebre o contrato definitivo. O mais comum, entretanto, é que as arras sejam dadas em princípio de pagamento. A segunda função, muito mais comum, como se disse, é a de desconto, em que, mantido o negócio, ou seja, celebrado o contrato definitivo, as arras serão consideradas início de pagamento e descontadas do restante ainda a ser pago pelo devedor. As arras, desde que constituídas de coisa fungível, principalmente dinheiro, sempre se presumem início de pagamento. Para que sejam restituídas, é preciso estipulação expressa nesse sentido. Uma vez concluído o contrato, ficam as partes obrigadas a ele, sendo que se por acaso desistirem, serão forçadas judicialmente a cumpri-lo. Neste momento surge a terceira função das arras confirmatórias, ou seja. c função de pré-fixar perdas e danos. Segundo o Código Civil, art. 1.097, se o contratante "que deu as arras, der causa a se impossibilitar a prestação, ou a se rescindir o contrato, perdê-las-á em beneficio do outro". Se o causador do motivo para a resolução do contrato for a parte que recebeu as arras, terá que indenizar a outra de todos os danos que lhe causou, tendo em vista a regra geral do inadimplemento

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