vicio redibitorio
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
EM DECORRÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO
SÃO PAULO
2013
PARECER
RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE
EM DECORRÊNCIA DO VÍCIO REDIBITÓRIO
SÃO PAULO
2013
PARECER
EMENTA: Vício redibitório é um defeito oculto na coisa alienada, objeto da obrigação realizada através de contrato comutativo, não existente nos mesmos modelos daquela coisa, torna impróprio seu uso destinado ou lhe diminui o valor. Baseado no princípio da garantia, se os defeitos ocultos fossem conhecidos no momento do negócio jurídico, o contrato não teria sido firmado, dando ao adquirente da coisa o direito de redibir o contrato ou obter abatimento do preço, que pode ensejar responsabilidade do alienante, tendo em vista que este se responsabiliza pelo perfeito estado da coisa em condições para o uso a que se destina.
RELATÓRIO
Os contratos comutativos são caracterizados pelo sinalagma, isto é, reciprocidade de prestações certas e determinadas. As partes podem antever as vantagens e os sacrifícios, que geralmente se equivalem. É um contrato oneroso e bilateral.
O vício redibitório é caracterizado por anormalidades ocultas na coisa alienada no contrato comutativo, tendo em vista, que no contato comutativo há onerosidade para ambas as parte, por um lado entrega de um bem ou coisa pelo alienante, e por outro lado, o pagamento pelo adquirente. Exemplo: o contrato de compra e venda.
O vício redibitório também pode ser