Uso de documento falso
Objetividade Jurídica
A fé pública.
Sujeito Ativo
Sujeito ativo é qualquer pessoa, inclusive o falsificador.
Sujeito Passivo
O Estado e também a quem o fato causar prejuízo.
Elementos Objetivos do Tipo
A conduta é fazer uso. Consiste em utilizar documento falso como se fosse verdadeiro. Para a caracterização do delito, é indispensável o uso efetivo.
Exemplo: nota fiscal falsificada, utilizada para provar …exibir mais conteúdo…
Suprimir significa desaparecer o documento sem que o fato implique em destruição ou ocultação. Um exemplo é a conduta de cobrir o documento com uma camada de tinta, de modo que torne ilegível.
Ocultar significa esconder, colocar em local onde não posso ser encontrado ou reconhecido.
Não ocorre o ato ilícito, quando se tratar de documentos que sejam traslados, certidões ou cópias, de documentos originais constantes em livros notariais ou de arquivos de repartição pública.
Quando a ação incidir sobre documento insubstituível ou falso, configura-se outro crime (furto, dano, fraude processual, etc..)
Elemento Subjetivo do Tipo
É o dolo, a vontade de praticar a conduta, sendo indispensável o elemento subjetivo do tipo (dolo específico), compreendido nas expressões “em beneficio próprio ou de outrem” ou “em prejuízo alheio”.
Exige-se que o agente pratique a conduta com o objetivo de afetar uma relação jurídica.
Consumação e Tentativa
Consuma-se o crime com a destruição, a ocultação ou supressão do documento verdadeiro.
A tentativa é perfeitamente possível, por exemplo, por fogo em um documento para destruí-lo e alguém recolhe sem que tenha havido destruição e dilaceração em que os fragmentos são reunidos, possibilitando assim a recomposição.
Quando apenas partes do documento sejam afetadas pela ação delituosa, o crime é tentado, pois as partes faltantes ou obscurecidas, não impedem a compreensão suficiente do documento; E