ETAPA 3
PASSO 1- CRIME DE ESTUPRO E BIGAMIA
PASSO 1 - Pesquisar, descrever e tomar como base o conhecimento adquirido em sala de aula utilizando o case para apontar se o autor do crime de estupro (Código Penal, artigo 213), pode ser o autor do crime de bigamia junto com a sua vítima.
R = Para que se configure o crime de bigamia é essencial, para a sua consumação, que o segundo casamento venha a, de fato, ocorrer. Trata-se de crime instantâneo, que se consuma no momento do casamento, mas com efeitos permanentes, que se arrastam no tempo. Para a prática da bigamia, o agente deve, necessariamente, praticar o crime de falsidade ideológica (CP, art. 299), pois, ao prestar declaração sobre a existência de impedimentos, terá de mentir para conseguir contrair novo casamento. Entretanto, por força do princípio da consunção, deve ocorrer a sua absorção pelo delito de bigamia.
No CASE, o sujeito que pratica o crime de estupro não poderá ser responsabilizado pelo crime de bigamia, vez que o delito cometido anteriormente é mais gravoso do que o último, e segundo o princípio da consunção, pune-se o delito de maior gravidade penal.
O princípio da consunção, para o qual em face a um ou mais ilícitos penais denominados conjuntos, que funcionam apenas como fases de preparação ou de execução de um outro, mais grave que o(s) primeiro(s), chamado consultivo, ou tão somente como condutas, anteriores ou posteriores, mas sempre intimamente interligado ou