Tributação

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TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS |

No Brasil, conforme faculta a legislação vigente, as pessoas jurídicas podem ser tributadas por opções diferentes, segundo melhor conveniência, seja para contemplar menor desembolso tributário, ou então, para contornar dificuldades na base documental. Assim sendo, no que se refere à tributação dos resultados decorrentes das atividades econômicas, as empresas podem pagar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com base: a) no Lucro Real; b) no Lucro Presumido; c) no Lucro Arbitrado ou d) através de processo simplificado, este último regulado por força da LC nº 123/06.

Conceitos sobre as Diferentes Alternativas

Existem aspectos e
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Faculta a legislação que referidas empresas, em vez da apuração do lucro realmente auferido, ou seja, por meio da escrituração mercantil, podem presumir o valor do lucro a partir de suas receitas. Assim, dispensando o uso da escrita mercantil, exclusivamente para estes casos, desprezando despesas do período e apenas usando o faturamento, ou seja, a receita bruta, as empresas enquadradas nas condições fixadas podem presumir hipoteticamente a existência de lucro a partir de percentual aplicado sobre o faturamento que é a base de cálculo.

Por exemplo:
1. Receita Bruta $ 100.000,00 x 8% = Lucro Presumido $ 8.000,00.
2. Imposto de Renda: devido 15% x $ 8.000,00 = IRPJ $ 1.200,00.

No particular da sistemática examinada, o grande desafio consiste em saber se realmente a empresa operou com lucro de $ 8.000,00 naquele período. Portanto os impostos e as despesas não foram considerados contra as receitas auferidas. Todavia, comporta reconhecer, esta é uma faculdade da legislação vigente editada com a finalidade ou sob pretexto de beneficiar os pequenos empreendedores. Será?

Estudos e levantamentos detalhados demonstram contrariamente àquilo que vem sendo propagado, uma vez que do ponto de vista de desencaixes fiscais, na grande maioria das vezes, o instituto do Lucro Presumido é muito mais prejudicial do que benéfico às

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