Trabalho penal homicidio
1 – HOMICÍDIO
•
Bem jurídico tutelado – vida humana;
•
Sujeitos ativo e passivo – tratando-se de crime comum, pode ser cometido por qualquer pessoa; sujeito passivo também pode ser qualquer pessoaviva.
•
Consumação e tentativa – consuma-se com a morte da vítima; a tentativaocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por circunstâncias alheia à vontade do agente. A tentativa pode ser perfeita(crime falho) ou imperfeita.
•
Elementos objetivo e subjetivo do tipo – admite-se qualquer meio deexecução; pode ser cometido por intermédio de ação ou omissão (art. 13,§2º do CP) ; por meios materiais ou morais; diretos ou indiretos. Oelemento subjetivo é o dolo, que pode ser direto (de 1º ou de …exibir mais conteúdo…
Ver art. 492, § 1º, do CPP eSúmula 162 do STF. Aplica-se a pena do § 2º, com a diminuição do § 1º,do art. 121 do CP.
____________________________________________________________________ DIREITO PENAL III Aula 2
1 – HOMICÍDIO QUALIFICADO
1.1
– Motivos Qualificadores – segundo a doutrina majoritária, os motivosqualificadores do homicídio não se comunicam, pois, são individuais enão constituem elementares típicas (sem os motivos qualificadorescontinua a existir homicídio).
Fútil:
é o motivo insignificante, banal (nãose confunde com a ausência de motivo); torpe: é o motivo repugnante,abjeto, vil, indigno, que repugna a consciência média; paga e promessade recompensa: é uma das modalidades de torpeza. Na paga o agenterecebe perviamente e, na promessa de recompensa há somente umaexpectativa de paga. A paga ou promessa de recompensa não precisam ser em dinheiro, podendo se dar através de qualquer vantagem. Respondem pelo crime qualificado quem executa e quem paga ou prometerecompensa. Não é necessário o recebimento da recompensa, basta a promessa.
Se o pagamento ocorreu depois do crime sem que tenhahavido acordo prévio, ou se houve mandato gratuito, o crime não seráqualificado
.
1.2 – Meios qualificadores – Veneno: só qualifica o crime se utilizadosissimuladamente (é um meio insidioso). Para fins penais, veneno é todasubstância que tenha idoneidade para provocar