Trabalho de direito penal ii: elementos constitutivos do crime
1) SISTEMA CAUSAL: Crime é fato típico, antijurídico e culpável (concepção tripartida):
(Franz Von Liszt e Ernst Von Beling – Sistema de Liszt-Beling). Lizst criou e Beling aperfeiçoou o sistema, com a sua Teoria do Tipo Penal.
⎝ Primeira Fase – Teoria Causalista-Naturalista (Clássica)
|Elemento 1 |Elemento 2 |Elemento 3 |
|FATO TÍPICO |ANTIJURIDICIDADE |CULPABILIDADE …exibir mais conteúdo…
|
|(*) Base: Neokantismo. | |- O erro sobre os elementos do tipo (erro de fato) continua a ser tratado como causa excludente da|
| | |culpabilidade. Do mesmo modo, excluem a culpabilidade a inimputabilidade, o erro de proibição |
| | |(erro de direito) e a inexigibilidade de conduta diversa. |
(*) A punibilidade encontra-se na estrutura da pena.
2) SISTEMA FINALISTA: Crime é:
(Hans Welzel)
⎝ Concepção Tripartida: Fato típico, antijurídico e culpável.
|Elemento 1 |Elemento 2 |Elemento 3 |
|FATO TÍPICO |ANTIJURIDICIDADE