Nulidades, habeas corpus, mandado de segurança, revisão criminal e execução penal.
INTRODUÇÃO
Neste ensaio relata-se pesquisa sobre Nulidades Processual, Habeas Corpus, Mandato de Segurança, Revisão Criminal e Execução Penal. O tema apesar de ser específico exige seriedade na sua elaboração para que haja uma melhor compreensão do assunto abordado.
A nulidade no Processo Penal pode ser abrangida como um defeito jurídico que torna inválido ou destituído de valor de um ato ou o processo, total ou parcialmente. Desse modo, são defeitos ou vícios no decorrer do processo penal, podendo, também, aparecer no inquérito policial.
O ordenamento jurídico brasileiro, no que refere o sistema de impugnação das decisões judiciais é …exibir mais conteúdo…
Vícios gravíssimos dão causa ao ato inexistente, que contaminam o ato de tal forma que aquilo que parecia ser um ato processual sequer poderá ser considerado como tal. O ato não reúne os elementos para existir no mundo jurídico. Trata-se do nada no mundo jurídico, bastando que se ignore o ato diferentemente do que ocorre nas nulidades absolutas e relativas, a inexistência não precisa ser declarada pelo juiz, exemplo sentença proferida por quem não é juiz.
Podemos abstrair em que é possível perceber que o processo é resultado de uma série de procedimentos que visam à pretensão jurisdicional. Tendo o processo como uma "marcha avante", em que diversos atos processuais são iniciados e até mesmo concluídos, não seria justo ao arguir a nulidade, desde que esta não venha trazer nenhum tipo de prejuízo para ambas às partes, nem mesmo ao juízo, que não se aproveite nenhum destes atos processuais, tornando todos nulos de pleno direito.
Total desrespeito ao Princípio da Economia Processual, já que tornando todos os atos praticados nulos, teríamos que partir do início novamente, gerando gastos e perda de um precioso tempo.
Assim, não havendo prejuízo para as partes, tão pouco para o próprio juízo não há que se falar em nulidade, aplicação máxima da Instrumentalidade das