Tipos de argumentos juridico

3145 palavras 13 páginas
TIPOS DE ARGUMENTOS
1)Argumento de Autoridade
No essencial, o argumentador usa o argumento de autoridade quando se vale do ensinamento de uma personalidade reconhecida e prestigiada em determinada área do saber para confirmar uma tese. Justifica-se, pois, uma afirmação baseando-se no valor de mestres que pensam semelhantemente à proposição apresentada. Tal argumento é também conhecido pelas denominações argumentum magister dixit ou ad verecundiam. O argumento de autoridade extrai grande parte do poder persuasivo em virtude da presunção de imparcialidade e da presunção de conhecimento. A citação da doutrina, da legislação e da jurisprudência representa o emprego mais comum do argumento de autoridade no discurso forense. Segundo lembra
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4) A Regra de Justiça
Existem argumentos que se fundamentam na regra de justiça, os quais detêm inegável grau de racionalidade. De acordo com Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.248), “a regra de justiça requer a aplicação de um tratamento idêntico a seres ou situações que são integrados numa mesma categoria”. Dito de outra maneira, em situação idêntica, impõe-se o mesmo tratamento ao sujeito de direito, com o intuito de evitar privilégio, numa atitude que almeja se distanciar dos “dois pesos e duas medidas” (Cf. Henriques, 2008, p.62). Abreu (2009, p.50) considera a regra da justiça nestes termos: “É um argumento de justiça, fundamentado na importância de um precedente”.
5) O Argumento Pragmático
À luz dos postulados fundamentais de Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.303), denomina-se “argumento pragmático aquele que permite apreciar um ato ou um acontecimento consoante suas consequências favoráveis ou desfavoráveis”. Ou seja: para apreciar um acontecimento, cumpre reportar-se a seus efeitos. Se um jurista argumenta contra a pena de morte, asseverando que, em caso de erro, tal falha já não pode ser reparada, vale-se do argumento pragmático.
6) Argumento do Desperdício
Invoca-se, vez outra, a autoridade de Chaim Perelman e Olbrechts-Tyteca (1996, p.317) com vistas a explicar a essência do argumento em pauta: “O argumento do desperdício consiste em dizer que, uma vez que já se começou

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