Resumo argumentação jurídica

9615 palavras 39 páginas
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Teoria e Prática da Argumentação Jurídica.

Atenção ! – O presente material foi elaborado com base no livro de Néli Luiza Cavalieri Fetzner (Lições de argumentação jurídica: da teoria à prática / organizadora Néli Luiza Cavalieri Fetzner; autores Alda da Graça Marques Valverde, Néli Luiza Cavalieri Fetzner, Nelson Carlos Tavares Junior. – Rio de Janeiro: Forense, 2009).

Aula 1

Tipologia Textual

1. Introdução.

- Em geral, classificam-se os textos, quanto à tipologia, sob três nomenclaturas: texto narrativo, texto descritivo e texto dissertativo.

- A primeira observação relevante a fazer é que, apesar de a classificação ser didaticamente útil, raramente são produzidos textos puramente narrativos, descritivos
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OBS: É importante se ater a algumas informações que influenciam a produção/compreensão de um texto, seja ele de qual tipo for:

a) A finalidade daquele que escreve – um advogado

b) O tipo de publicação –

c) O público-alvo

d) O lugar que o texto é veiculado

e) O momento em que o texto é veiculado

2. Texto narrativo.

A) Conceito.

- A narração é a modalidade de texto que se caracteriza pelo sequenciamento de fatos ao longo do tempo. Trata-se, na verdade, de contar uma história, com todos os seus eventos, por meio de um narrador.

B) Características.

- O primeiro passo é exatamente escolher se esse narrador participará ou não da história contada, ou seja, se a narração será em 1ª ou em 3ª pessoa. Feito isso o narrador contará um fato que se passou em determinado tempo e lugar. Some-se a isso que só existe fato, só há ação, se praticada por determinados personagens.

OBS: A respeito do uso da pessoa gramatical nas formas verbais do texto jurídico, recomenda-se a utilização da terceira pessoa, marcada pela impessoalidade, porque mesmo que a narrativa dos fatos esteja sendo feita pelo próprio titular do direito subjetivo de ação – oportunidade em que exerce autonomamente a capacidade postulatória – deve esse narrador posicionar-se como parte e NÃO como personagem.

- Narrar é, portanto, uma

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