Território Segundo Hans Kelsen
(KELSEN, Hans. Teoria geral do Direito e do Estado. Trad. de Luis Carlos Borges. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. pp. 299-314) Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881 - Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista austro-americano, reconhecido como um dos mais importantes e influentes do século XX. Na segunda parte, capítulo II, tópico A da obra resenhada, trata-se do conceito de território como um dos três elementos do Estado. Primeiramente, Kelsen define território como a área espacial de validade do ordenamento jurídico nacional. O Estado, essencialmente, deve ocupar determinado espaço delimitado. Porém, admite-se que o território do Estado possa ser ''desmembrado''. Como, por exemplo, quando terras são separadas geograficamente entre si (seja por territórios de outros Estados ou de nenhum Estado) mas o ordenamento jurídico é igual para todas elas. Segundo o jurista, o que determina e delimita a esfera territorial onde vale certo ordenamento jurídico é o Direito Internacional. Qualquer ato do Estado, principalmente os coercitivos, realizado fora do seu território seria considerado ''antijurídico'', ou seja, adverso ao Direito Internacional. Isso ocorre para que não haja conflitos entre as diversas ordens jurídicas dos diversos países. Porém, essa limitação da ordem jurídica nacional pela ordem jurídica internacional, de acordo com Kelsen (2005, p. 301) ''não se refere a todos os fatos condicionantes aos quais a