Teletrabalho
CAMPUS DE ALFENAS
ÉRICA FERNANDA ZAULI
JANDER COELHO
JÉSSICA POLIANE M. BATISTA
ARTIGO:
“O TELETRABALHO”
ALFENAS-MG
UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS
CAMPUS DE ALFENAS
ÉRICA FERNANDA ZAULI
JANDER COELHO
JÉSSICA POLIANE MACHADO BATISTA
ARTIGO:
“O TELETRABALHO”
Trabalho apresentado à disciplina de Direito do Trabalho, ministrada pelo Professor Ricardo Henrique Botega de Mesquita, no curso de Direito – como requisito parcial para a aprovação na disciplina.
ALFENAS-MG
O TELETRABALHO .
Érica Fernanda Zauli
Jander Coelho
Jéssica …exibir mais conteúdo…
1. CONCEITO.
De inicio é importante constar que o trabalho em domicílio se distingue do trabalhador autônomo, pois este apesar de trabalhar em casa, não tem subordinação, onde ele mesmo assume os riscos de sua atividade, enquanto os riscos do empreendimento são do empregador, o autônomo presta serviço por conta própria e já o empregado trabalha por conta do empregador.
O conceito de teletrabalho é matéria que ainda suscita dúvidas na doutrina.
Seguindo o significado de tele, que é longe, à distância, interpreta Cassar (2011,p.714) da seguinte maneira:
Teletrabalho significa trabalho a distancia, trabalho realizado fora do estabelecimento do empregador. O trabalho em domicilio é espécie do gênero teletrabalho. Não há necessidade de o empregado utilizar instrumento de informática ou de telecomunicação.
Segundo Rodrigues Pinto (2000,p.115) teletrabalho corresponde a “uma atividade de produção ou de serviço que permite o contato a distancia entre o apropriado e o prestador de energia pessoal.”
Há quem conceitua ligando-o intimamente a telemática, isto é, ao uso exclusivo da informática. Considera também que além de ser exercido fora do local de trabalho, pode haver prestação parcial de serviço na empresa.
Valentim (1999,p.526) o vê como “prestação de serviço destinado a outrem sob a subordinação deste, exercido por um trabalhador, preferencialmente em sua casa e