Poder empregatício e subordinação jurídica - dt
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O poder empregatício no contrato de trabalho*Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Sumário: 1. Poder empregatício e subordinação jurídica; 2. As formas de exteriorização do poder empregatício; 2.1 O poder diretivo; 2.2 O poder regulamentar; 2.3 O poder disciplinar; 2.4 O poder fiscalizatório.
1. Poder empregatício e subordinação jurídica O poder nas relações entre capital e trabalho somente pode ser estudado a partir do conceito de subordinação jurídica. A relação de emprego reconhece a subordinação jurídica como elemento intrínseco do contrato de trabalho, uma vez que a todo poder corresponde um necessário dever de subordinação jurídica do empregado em face do empregador. É através da relação de emprego que nasce para o empregador o …exibir mais conteúdo…
As obrigações decorrentes do contrato de trabalho concedem ao empregador um conjunto de prerrogativas inerentes a esse tipo de contrato e que irão garantir o bom funcionamento de seu espaço empresarial. Dessa forma, Compete ao empregador a iniciativa de tornar possível a execução do trabalho por parte do empregado e a faculdade de aferir a qualidade, a quantidade e a perfeição técnica da prestação dos serviços prestados. Portanto, proporcionar trabalho, fornecer meios para a sua execução, controlar e fiscalizar a prestação dos serviços e receber o trabalho prestado pelo empregado são obrigações do empregador. (NASCIMENTO, 2009, p. 40) Esse poder empregatício que é conferido ao empregador encontra-se na parte final do artigo 2° da CLT, que aborda o princípio da assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador ou da alteridade. “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”. Desse conceito, extrai-se o fundamento do poder empregatício, que consiste no conjunto de prerrogativas que são deferidas às partes, e que atribuem aos mesmos, direitos e obrigações oriundas do contrato de trabalho. De um lado da relação jurídica de emprego, temos o empregador, que tem a prerrogativa de planejar ou organizar, dirigir,