Títulos de créditos falência e recuperação de empresas dissolução de empresas
Conceito
Os títulos de créditos são definidos em lei como títulos executivos extrajudiciais. É o documento necessário ao exercício de um direito literal e autônomo que nele se contém. Dessa maneira expresso no Código Civil no art. 887. O título de crédito, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
Denominam-se títulos de crédito os papéis representativos de uma obrigação e emitidos de conformidade com a legislação específica de cada tipo ou espécie.Os elementos fundamentais para se configurar o crédito decorrem da noção de confiança e tempo. A confiança é necessária, pois o crédito se assegura numa promessa de pagamento entre o credor e o devedor, uma relação de confiança . e o tempo também, pois o …exibir mais conteúdo…
Como conseqüência temos que, não há possibilidade de executar-se uma divida contida num título de crédito acompanhado, somente, de uma xerox autenticada , afinal com a simples apresentação de cópia autenticada poderia o crédito, ter sido transferido a outra pessoa. Quando se tratar de duplicata ou triplicata aceita, protestada ou não; de duplicata ou triplicata não aceita, contanto que, cumulativamente: haja sido protestada; esteja acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega e recebimento da mercadoria. (Código de Processo Civil).
Autonomia: As obrigações representadas por um mesmo título de crédito são independentes entre si, assim se uma dessas obrigações for nula ou anulável, enviada de vício jurídico, tal fato não compromete a validade e eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título de crédito. Ex: pagamento com promissória proveniente de outro negocio jurídico, não compromete terceiro de boa fé.
O princípio da autonomia se desdobra em outros dois sub-princípios o da abstração e da inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa fé.
Sendo que Abstração dá relevância na relação entre o título de crédito e a relação.
Terceiros de boa fé, não podem estar envolvidos e ser prejudicados pelas relações anteriores do título.
Características
São características dos títulos de créditos o Formalismo, a Executividade e a Negociabilidade. Quando comparamos, especificamente, um contrato privado com títulos de créditos, temos que o