Direito empresarial - iiv
2927 palavras
12 páginas
Direito Empresarial IVProf: Roberto
Semana Aula: 1
CASO CONCRETO:
Determinada Sociedade Empresária, de pequeno porte, encontra-se em situação temerária, pela inadimplência de vários títulos de sua emissão no mercado. Os sócios procuram você, advogado especialista em Direito Empresarial, pois foram informados que são agentes econômicos excluídos da Lei 11.101/2005 e o único recurso, para se salvarem desta situação crítica, seria a dissolução da sociedade em questão.
Pergunta-se: O que você responderia aos sócios consulentes?
Resp: O ato de dissolver a sociedade não coloca fim as responsabilidades dos sócios de uma sociedade empresária, dessa forma, não é solução para a inadimplência gerada. O fato da sociedade empresaria ser de …exibir mais conteúdo…
21 da Lei 11.101/05 impõe ao juiz a nomeação de um dos profissionais ali indicados, ou mesmo pessoa jurídica especializada. INDAGA-SE:
INDAGA-SE: A irresignação do Ministério Público procede? Fundamente a resposta.
Resp: Não pois o Art 5 da Lei 11.101 requer que seja profissional idôneo e elenca algumas categorias de profissionais, como preferência para exercer a atividade e não vetando demais profissionais.
QUESTÃO OBJETIVA:
A expressão da figura do Síndico na Lei de Falências anterior de 1945 foi substituída pela terminologia:
A. Comitê dos Credores.
B. Assembléia dos Credores.
C. Administrador Judicial.
D. Auditor Independente.
Resp: letra C
Direito Empresarial IV
Aluno: Humberto Palha
Prof: Roberto
Semana Aula: 5
CASO CONCRETO:
Considerando a doutrina do Direito Empresarial e da Lei 11101/2005, diga se a sociedade em comum, que atua com nome fantasia COMIDA CASEIRA, que se encontra em grave crise econômico-financeira, poderá, através de seu advogado, impetrar pedido de Recuperação Judicial.
Resp: Sim poderá, apesar da sociedade em comum é um tipo de sociedade cujos atos constitutivos ainda não foram inscritos no registro próprio, sendo pois, sociedades não personificadas. Estas sociedades se regem por normas próprias, e subsidiariamente pelas normas que regem as sociedades simples, quando forem compatíveis, a doutrina entende que a empresa, como ambiente econômico, no qual os