Direito romano
O Direito romano é o sistema legal da Roma antiga, e mais tarde aplicado também ao Império Romano, e ao Império Romano do Oriente depois da queda do Império Romano do ocidente em 476 D.C. As leis eram formadas por diferentes códigos, que eram: • Jus civile era o principal conjunto de leis e era inspirado nos mais antigos costumes e tradições romanos e só era aplicado aos cidadões Romanos. • Jus gentium era as normas do direito romano que se aplicavam aos estrangeiros. • Jus publicum era aplicado às relações familiares. Onde todas as normas jurídicas deviam de obedecer a três normas fundamentais: - Honeste vivere – viver honestamente, não abusar dos seus direitos (ainda actual no art. 334 do c.c.) – o abuso da liberdade é …exibir mais conteúdo…
Institutas: Manual para ser estudado pelos que se dedicavam ao Direito; Novelas ou Autênticas: Constituições elaboradas depois de 534.
Direito Privado
Como dito anteriormente, o direito privado tem uma enorme ligação com o direito romano, exemplo disso era o Stipulatio, sendo este a forma base dos