Termo de Distrato de Franquia e Marca
LEONARDO BRANDELLI
Oficial de Registro de Imóveis/SP
Mestre em Direito Civil pela UFRGS
SUMÁRIO: 1. Nótulas introdutórias – 2. História, conceito e objeto do testamento público – 3. Capacidade testamentária – 4. Testemunhas testamentárias – 5. Requisitos e formalidades do testamento público – Referências bibliográficas.
1. Nótulas Introdutórias
O testamento público é tema da mais alta relevância para o Direito Civil e Notarial, dada a sua profunda ingerência no direito das sucessões. É, em solo pátrio, a principal forma de testamento, uma vez tratar-se da forma mais segura e mais utilizada de testar.
O novo Código Civil, embora tenha mantido intacto o cerne das disposições relativas ao testamento público, promoveu em alguns momentos inovações, em alguns outros positivou avanços já alcançados na doutrina e na jurisprudência, e, finalmente, em outros ainda, perdeu, quiçá, a oportunidade de avançar mais na matéria. De qualquer sorte, a importância do tema bem como a incoação de novo regulamento legislativo justificam a necessidade de embrenhar-se em uma releitura do instituto, buscando a sua caracterização e aplicação diante da nova realidade. É o que ora pretendemos lograr.
Mister que se diga, preliminarmente, que o testamento, instituição de origem romana,1 e que consiste no ato de disposição de última vontade pelo qual alguém dispõe de seus bens para depois de sua morte, ou exara sua