Conceitos juridicos fundamentais
(Conceitos Jurídicos Fundamentais)
1. a) O Direito Natural revela ao legislador os princípios fundamentais de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim que se obtenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O Direito Natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo Estado, ele se origina da própria natureza social do homem.
O Direito Positivo é aquele institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo.
b) Do ponto de vista objetivo, o Direito é a norma de organização social. É o chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é formalista, emprega-se o …exibir mais conteúdo…
Suas normas referem-se à organização do trabalho, privado e subordinado, sob os mais variados aspectos, inclusive acerca dos direitos e interesses legítimos dos trabalhadores; * Empresarial – Regula as relações jurídicas inerentes ao comércio e às atividades empresariais. Normas que disciplinam sob os mais variados aspectos a atividade mercantil.
5°) O Direito Público Interno tem como objeto a