Resolucao TSE No 23398
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORALRESOLUÇÃO N° 23.398
INSTRUÇÃO N° 960-93.2013.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toifoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na
Lei n° 9.504197.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 10 A presente resolução disciplina o processamento das representações e reclamações previstas na Lei n° 9.504197, bem como os pedidos de direito de resposta, referentes às Eleições de 2014.
Parágrafo único. Os processos mencionados no caput serão
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autuados na classe processual Representação (Rp).
Art. 2 Os Tribunais Eleitorais designarão, até o dia 19 de dezembro de 2013, dentre os seus integrantes substitutos, três Juízes
Auxiliares aos quais competirá a apreciação das representações e dos pedidos de direito de resposta (Lei n° 9.504/97, art. 96, § 30).
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lnst n° 960-93.2013.6.00.0000/DE
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§ 10 A atuação dos Juizes Auxiliares encerrar-se-á com a diplomação dos eleitos.
§ 2° Caso o mandato de Juiz Auxiliar termine antes da diplomação dos eleitos, sem a sua recondução, o Tribunal Eleitoral designará novo Juiz, dentre os seus substitutos, para sucedê-lo.
§ 3 0 Após o prazo de que trata o § 10, as representações e os