Seminário ii crédito tributário, lançamento e espécies de lançamento
1. Distinguir ato, norma e procedimento administrativo. Que é lançamento tributário? Trata-se de norma, ato ou procedimento administrativo? Explique.
De acordo com o Professor Paulo de Barros Caralho, Ato é uma ação que promoverá a incidência efetuando a subsunção e causando a alusão que o preceito normativo prescreve. Norma é o entendimento/significação/interpretação do direito positivo, sendo que não precisa ter uma pena pelo descumprimento de uma obrigação, já que o conceito de norma é maior do que uma sanção. E, por último, procedimento administrativo é um meio de agir previsto numa norma, dessa forma, é a realização, pelo agente público, de uma ação dependente de uma norma jurídica.
Com isso, de acordo com o Ilustre Doutrinador citado, lançamento tributário é o ato jurídico administrativo do grupo dos simples, constitutivos e vinculados, sendo este o meio de inclusão, na ordem jurídica, de uma norma individual e concreta, a qual possui como antecedente o fato jurídico tributário e, como consequente, a concepção do vínculo obrigacional, pela separação dos sujeitos ativo e passivo, o assentamento do objeto da prestação, formado pela base de cálculo e alíquota, bem como pela afirmação das características temporais e espaciais em que o crédito há de ser exigido.
2. É correto afirmar que o lançamento tributário apresenta-se em três espécies? O chamado lançamento por homologação é