Semana 1 penal iii
Hélio, com a intenção de causar a morte de Gracindo, e sabendo que este coloca ração, todas as manhãs bem cedo, para patos, no lago existente dentro do condomínio no qual residem, passa na vasilha destinada à colocação do alimento dos animais um veneno que acarreta a morte em algumas horas, com um simples contato com o corpo. Entretanto, para surpresa de Hélio, na manhã esperada, em lugar de Gracindo, comparece para alimentar os animais a filha de seu desafeto, Leandra, que acaba por tocar a vasilha e contaminar-se. Com a finalidade de afastar qualquer suspeita, Hélio tranca Leandra num cômodo próximo ao lago, onde normalmente fica guardado o material de jardinagem, impedindo-a de pedir socorro. Sendo certo que Leandra faleceu poucas horas após o envenenamento, é correto imputar à conduta de Hélio os delitos de homicídio doloso na forma tentada em relação a Gracindo e homicídio culposo em relação a Leandra? Responda justificadamente com base nos estudos feitos sobre o tema.
GABARITO – CASO 1
No caso concreto apresentado ocorreu erro de execução (aberratio ictus), sendo este erro irrelevante para o Direito Penal, ou seja, o fato de Leandra ter morrido e não seu pai é irrelevante para a tipificação do delito. Consoante o disposto no art. 73 do Código Penal, Hélio terá sua conduta tipificada como se tivesse matado Gracindo (vítima virtual) e não Leandra (vítima real). Desta forma, caracteriza-se o delito de homicídio qualificado pelo emprego de veneno