Execução penal
_______________ MÓDULO XVIII
LEGISLAÇÃO PENAL ESPECIAL Execução das Penas Privativas de Liberdade
1. SISTEMA ADOTADO PELA LEI N. 7.210/84
A Lei de Execução Penal, conhecida como LEP, adotou o sistema progressivo, que consiste na passagem por regimes de cumprimento de pena em ordem decrescente de severidade, desde que presentes os requisitos legais. Preceitua o art. 33, § 2º, do CP, que as penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado e os critérios previstos no citado parágrafo, ressalvada a possibilidade de transferência para regime mais rigoroso. Por meio desse sistema, visa-se preparar o condenado para o …exibir mais conteúdo…
110 da LEP, observado o disposto no art. 33 do CP. Para a determinação do regime inicial concorrerão os critérios estabelecidos no art. 59 do CP (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente; motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; comportamento da vítima).
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Se a sentença for omissa a respeito, ela poderá ser suprida pelo juiz que a prolatou, por força de embargos declaratórios ou de ofício, enquanto não transitar em julgado. O tribunal, no exame de recurso, poderá determinar que o juiz de primeiro grau complete sua função jurisdicional indicando o regime adequado, suficiente para a reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP). Se o condenado tiver outras condenações, a tarefa de preenchimento da lacuna verificada na sentença poderá ser atribuída ao juiz das execuções. A ele competirá, ainda, a fixação do regime inicial quando houver várias condenações impostas em processos distintos (diversas guias de recolhimento).
5. REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA
São os previstos no art. 33 do CP: fechado (estabelecimento de segurança máxima ou média); semi-aberto (colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar); regime aberto (casa do albergado ou estabelecimento adequado).
5.1. Quadro da Fixação do Regime Inicial
Fechado Reclusão superior a
Semi-aberto Reclusão superior a 4 anos e que
Aberto Reclusão,