ARTIGO 253 CODIGO PENAL
Art. 253 - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Em relação ao referido dispositivo cabe num primeiro momento salientar os aspectos jurídico-penais relevantes.
Trata-se de crime comum tanto no sujeito ativo quanto no sujeito passivo, comissivo, mas pode ser crime comissivo por omissão se o agente goza de um status de garantidor, de perigo comum e concreto, posição sustentada por Rogério Greco. O bem jurídico penalmente tutelado é a incolumidade pública e o objeto material é a substância ou engenho …exibir mais conteúdo…
II - Restando evidenciado o delito do art. 253 do CP, sobressai a competência da Justiça Comum Estadual. (Des. Federal Ridalvo Costa-APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.056 - CE
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - DELITOS AFETOS À JUSTIÇA COMUM PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO DO CRIME PREVISTO NO ART. 253, DO CÓDIGO PENAL - CONEXÃO PROBATÓRIA EXISTENTE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Trechos relevantes do acórdão:
“Trata-se de CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO suscitado pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Belo Horizonte, visando o reconhecimento da competência da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, uma vez que "havendo conexão entre o delito de posse de arma de fogo e posse de explosivos, é competente a 1ª Vara Criminal para processar e julgar também a infração de menor potencial ofensivo, na forma dos artigos 76 e 78 do CPP, observando-se a regra do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95."
Extrai-se dos autos que Alcino Parrela foi denunciado perante o d. Juízo da 1ª Vara Criminal, pela suposta prática dos delitos previstos no artigo 12, da Lei 10.826/03 e art. 253, do Código Penal, na forma do art.69 do C.P.
Embora o crime previsto no art.253, do Código Penal seja de menor potencial ofensivo, entendo que, no caso em tela, ele é conexo com o crime do art. 12, da Lei 10.826/03 e, portanto, compete ao Juízo comum processar e julgar tais delitos por aplicação do art. 60, da Lei