Resumo sobre o tribunal penal internacional
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O tribunal penal internacional foi criado para julgar importantes delitos que atingem os direitos humanos no âmbito internacional. Ele é de natureza criminal permanente (é pré-estabelecido com juízes já constituídos). Antes de o TPI ser constituído, existiam os tribunais de exceção, no qual eram criados cortes que julgavam de forma efetiva certos delitos e logo após a sentença essa corte desaparecia. O primeiro tribunal de exceção foi o Tribunal de Nuremberg para julgar os crimes que ocorreram na segunda guerra mundial. Nesses tribunais existia um desrespeito ao principio da legalidade e da anterioridade, pois eles e as normas que os regiam eram criados após o fato jurídico. Antes de surgir definitivamente um único tribunal de natureza permanente, existiam os tribunais penais internacionais entre diversos países. Em 1998 foi criado o tribunal internacional penal pelo estatuto de Roma, em uma conferencia entre representantes dos Estados. Esse estatuto foi aprovado por 120 representantes, entretanto alguns não aprovaram, entre eles estavam os EUA e Israel, porem ela foi criada do mesmo jeito, mas só entrou em vigor em 2002. No Brasil ele já foi incorporado. Apenas os crimes que aconteceram após o estatuto de Roma entrar em vigor foram julgados. Este estatuto respeita os princípios da legalidade e da anterioridade. Sua competência leva em consideração o julgamento dos seguintes crimes: delitos contra a humanidade, crimes de guerra, genocídio e agressão