Decisão do conselho de sentença no tribunal do juri e o in dubio pro reo
ALEXANDRE PEDRO MOURA D’ALMEIDA
Prof.a Ms.C Sônia Grácia Pucci Medina resumo Trata-se da análise e compreensão sobre o princípio in dubio pro reo em contraponto da decisão do conselho de sentença do Tribunal do Júri no sistema nacional e comparando-o com sistemas estrangeiros. palavras-chave In dubio pro reo; princípio da inocência; princípio da não-culpabilidade; conselho de sentença; tribunal do juri.
Introdução
No Brasil o Tribunal do Júri é composto por um Juiz togado, que o preside, e de 25 jurados, dos quais se sorteia sete (7) para compor o conselho de sentença. Esse conselho deverá responder aos quesitos formulados pelo Juiz-presidente o que acarretará …exibir mais conteúdo…
(NIKITENKO, Viviani Gianine. Aspectos do princípio da presunção de inocência e do princípio in dubio pro reo. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1079, 15 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/8513>. Acesso em: 2 out. 2011.)
Conselho de sentença no tribunal do júri
No Brasil o Conselho de Sentença é formado por 7 jurados que deverão votar e com o resultado dos votos chega-se a um veredicto. A decisão dos jurados é soberana e não pode ser modificada, a não ser no caso de ela se mostrar contrária a prova dos autos de acordo com o código de processo penal no seu artigo 593, III, alínea d).
Direito comparado
Nos EUA, o conselho de sentença possui numero de jurados variados de acordo com a legislação do Estado-membro. Nos júris federais dos EUA é necessário que a decisão dos 12 jurados seja unânime.
A decisão, no júri americano, portanto, em regra, não só é unânime, assim como, principalmente, deve ser discutida entre os integrantes do corpo de jurados, pois é fruto do exercício da cidadania que simboliza e encarna a participação popular nas decisões judiciais. Não há como exercer cidadania e direito ao voto (no sentido de condenar ou absolver o indivíduo) senão por meio do debate, do diálogo, sem descuidar a ética no exercício