02 Exame De Ordem 1 Fase

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2º Exame de Ordem - 1ª fase - 1996
Direito Civil
1. Os atos jurídicos declarados por sentença judicial ineficazes em razão de nulidade por falta de elemento essencial, pode-se dizer:
(a) Que os efeitos da decisão transitada em julgado retroagem a data da citação do réu, vez que tais atos podem, ser ratificados pelas partes;
(b) Que sendo insanável não produzem efeitos jurídicos, e os efeitos da sentença são ex tunc;
(c) Que ocorrem em razão de vícios do consentimento ou sociais, como o erro, a coação, a simulação e fraude;
(d) Que não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz havendo necessidade de manifestação do interessado.

2. Quando a lei posterior derroga tacitamente a anterior é porque:
(a) Embora não expressamente o declare dispõe de forma inteiramente diferente da anterior ou com ela seja incompatível;
(b) Somente quando expressamente assim o declarar na hipótese de não haver incompatibilidade com a anterior;
(c) Somente quando revogar parcialmente a matéria de que tratava a lei anterior;
(d) Somente quando seja com ela incompatível sendo facultativa a revogação expressa.

3. Considerando-se o instituto da enfiteuse, podemos afirmar:
(a) O contrato de enfiteuse pode ser firmado por prazo limitado;
(b) Denomina-se enfiteuta todo aquele que, sendo proprietário de um imóvel, atribui a outrem seu domínio útil, recebendo em troca uma pensão ou foro anual;
(c) Só podem ser objeto da enfiteuse terras não cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação;
(d) A morte do

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