Criminologia, cifra negra.
Professora Ana Clara
CIFRA NEGRA, VIOLÊNCIA E IMPUNIDADE
← Cifra negra” (cifra ou zona oscura, dark number”, ciffre noir) - diferença existente entre a criminalidade real e a criminalidade registrada.
← Nem todo delito cometido é tipificado; nem todo delito tipificado é registrado; nem todo delito registrado é investigado pela Polícia; nem todo delito investigado é denunciado; a denúncia nem sempre termina em julgamento; o julgamento nem sempre termina em condenação (Munoz Conde. Introducción a la criminologia y al derecho penal. Valencia: Tirant lo blanch, 1989. p. 47.
← Os dados mais relevantes sobre a cifra negra podem ser assim resumidos: ▪ A criminalidade real é muito maior que aquela registrada …exibir mais conteúdo…
A própria vítima contribui para a impunidade.
3 – Filtro da abertura da investigação (ausência de instauração do inquérito): (a) falta de estrutura material (da Polícia e do MP); (b) falta de estrutura humana; (c) falta de conhecimentos técnicos (sobre contabilidade, operações nas bolsas de valores, criminalidade informática, lavagem de capitais etc.) (d) corrupção generalizada (e) desestímulo dos policiais (f) infiltração “criminosa” de policiais no crime organizado; (g) falta de controle funcional da polícia (o MP vem sendo omisso no seu dever constitucional de controle externo da polícia).
4 – Filtro da investigação (deficiências no processo de apuração da a autoria e a materialidade): (a) as vítimas e testemunhas às vezes não colaboram; (b) falta de recursos técnicos; (c) morosidade, cartorialização e burocratização do inquérito policial; (d) vítimas e testemunhas são ameaçadas (crime organizado, tortura, crimes envolvendo policiais etc.); (e) nos crimes funcionais, as investigações são corporativistas; (f) nos crimes financeiros, a investigação é manipulada (80,5% são arquivados).
5 – Filtro da abertura do processo: (casos não denunciados): (a) falta de requisitos formais: CPP, art. 41 (denuncias genéricas, denúncias ineptas); (b) “engavetamento” pelo Ministério Público; (c) imunidades (parlamentares, do Presidente da República etc.); (d) suspensão do processo e do curso prescricional (art. 366 do