Parecer de luis roberto barroso sobre a possibilidade de investigação criminal pelo ministério público

5511 palavras 23 páginas
LUÍS ROBERTO BARROSO

INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARGUMENTOS CONTRÁRIOS E A FAVOR. A SÍNTESE POSSÍVEL E NECESSÁRIA

SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO II. OS PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA MATÉRIA III. O ARGUMENTO CONTRÁRIO À INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO IV. O ARGUMENTO A FAVOR DA INVESTIGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO V. CONCLUSÃO 1. Reflexão relevante 2. A síntese possível e necessária

I. INTRODUÇÃO

Trata-se de parecer solicitado pelo Ministro Nilmário Miranda, Secretário Especial dos Direitos Humanos e Presidente do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), acerca de questão polêmica, que vem dividindo opiniões na comunidade jurídica nacional: a da legitimidade ou não do Ministério Público para conduzir diretamente investigações criminais, mediante procedimento administrativo próprio, em lugar de requisitar a instauração de inquérito pela Polícia Judiciária (civil ou federal).

Professor Titular da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ Doutor Livre-Docente pela UERJ Mestre em Direito pela Yale Law School

Luís Roberto Barroso

Rememore-se que no dia 18.11.2003 a matéria foi debatida na 119a. Reunião do CDDPH, à qual compareceram como convidados os Drs. José Muiños Piñeiro, ex-Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e Luís Guilherme Martins Vieira, professor e advogado criminal no Rio de Janeiro. Também participaram do debate, que tive a honra de coordenar, os Drs. Cláudio Fontelles,

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