Resumo sobre extinção do contrato
De Extinção do contrato
Carlos Roberto Gonçalves/ Ed. Saraiva/Vol. 3
1. Modo Normal de extinção
Os contratos, como os negócios jurídicos em geral, têm também um ciclo vital: nascem de acordo de vontades, produzem os efeitos que lhes são próprios e extinguem-se.
A extinção dá-se, em regra, pela execução, seja instantânea, diferida ou continuada. O cumprimento da prestação libera o devedor e satifaz o credor. Este é o meio normal de extinção do contrato. Comprova-se o pagamento pela quitação fornecida pelo credor, observados os requisistos exigidos no art. 320 do CC.
2. Extinção do contrato sem cumprimento
Algumas vezes o contrato de extingue sem ter alcançado o seu …exibir mais conteúdo…
421).
3.1.3. Direito de arrependimento
Quando expressamente previsto no contarto, o arrependimento autoriza qualquer das partes a rescindiro ajuste, mediante declaração unilateral da vontade, sujeitando-se à perda do sinal, ou à sua devolução em dobro, sem no entanto, pagar indenização suplementar. Configuram-se, in casu, as arras penitenciais, previstas no art. 420 CC.
O direito de arrependimento deve ser exercido no prazo convencional ou antes da execução do contrato, se nada foi estipulado a esse respeito, pois o adimplemento deste importará renúncia tácita àquele direito.
2.2 Causas supervenientes à formação do contrato
Verifica-se a dissolução do contrato em função de causas posteriores à sua criação por: a) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva; b) resilição, pela vontade de um ou de ambos os contratantes; c) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae; e d) rescisão, modo especifico de extinção de certos contratos.
2.2.1. Resolução A obrigação visa à realização de um determinado fim. Nem sempre, no entanto, os contraentes conseguem cumprir a prestação avençada, em razão de situações supervenientes, que impedem ou prejudicam a sua execução. A extinção do contrato mediante