estabilidade e garantia de empreg
Conceito;
Classificação:
Constitucional,
Legal,
Contratual,
Própria ou absoluta,
Relativa ou imprópria;
Estabilidade por tempo de serviço;
Estabilidades provisórias de origem constitucional: dirigente sindical, membro da cipa, gestante;
Estabilidades provisórias de origem legal: acidentado, representante dos trabalhadores em atividade no conselho nacional da previdência social, representantes dos trabalhadores nas comissões de conciliação prévia,
Estabilidades provisórias contratuais: contrato de trabalho ou norma coletiva.
Conceito
"Estabilidade é o direito do trabalhador de permanecer no emprego, mesmo contra a vontade do empregador, enquanto existir uma causa relevante e expressa em lei que permita sua dispensa" (Amauri Mascaro Nascimento).
O principal fundamento da garantia de emprego (e por consequência da estabilidade) é o princípio da continuidade da relação empregatícia.
Garantia de emprego em sentido estrito: institutos que dificultam ou condicionam a extinção do contrato. Não há de se falar em reintegração, pois a dispensa não é vedada por lei (ex. Multa do FGTS; Aviso prévio).
Garantia de emprego Estabilidade: impede a dispensa do empregado sem justo motivo ou de forma arbitrária. Há direito a reintegração, salvo se o período estabilitário já estiver se esgotado ou esta não for recomendada (art. 467 da CLT).
As garantias em sentido estrito elas são entraves (dificultam) à