Trafico de órgãos
Introdução......................................................03
Metodologia.....................................................04
Resultados e discussão..................................04
Questões bioéticas.........................................05
Casos reais.....................................................06
Máfia do tráfico de órgãos.............................09
Golpes descobertos.......................................10
Lei 9.434/97: tráfico de órgãos humanos.....11
Críticas e punições.........................................11
Soluções previstas.........................................12
Conclusão......................................................14 …exibir mais conteúdo…
Novos problemas surgem bem como novos impasses, em que cada vez mais freqüente resta-se destacada a divisão entre os interesses individuais frente aos da coletividade. Certamente, um dos nós desse emaranhado é a questão da transformação e da comercialidade do corpo humano e de suas partes. (Diante dessa realidade, podemos traçar as seguintes questões: será a venda de órgãos e toda a comercialização do corpo um avanço a espera de uma legalização, o homem pode dispor do seu próprio corpo como bem lhe quiser livre?) Em nosso país, a Constituição Federal veda qualquer forma do uso do corpo humano e suas partes como objeto de comércio (artigo 199, § 4º). A mesma disposição pode ser observada na Lei de Doação de Órgãos, artigo 15, prevendo inclusive tipo penal específico para o tráfico de órgãos, com pena de reclusão de três a oito anos mais multa de 200 a 360 dias-multa. O bem jurídico a ser tutelado nesse caso seria a dignidade do ser humano, que não pode ter seu corpo fragmentado e vendido. Diante do exposto, cabe se perguntar qual é o tratamento jurídico para o corpo como um todo. O corpo humano, no caso o corpo morto, é tutelado da mesma forma que os órgãos que o constituem? Invocam o mesmo bem jurídico? Caso contrário, qual o bem jurídico resguardado em relação ao cadáver? Como citado anteriormente, há a lei especifica que trata da doação de órgãos, possuindo tipo especifico que veda a comercialização