Teoria dos frutos da arvore envenenada
CURSO DE DIREITO
Wesley Da Silva Travassos
A TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA"
Sua Recepção Constitucional E A Problemática Das Escutas Telefônicas
Belém
2012
Wesley Da Silva Travassos
A TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA"
Sua Recepção Constitucional E A Problemática Das Escutas Telefônicas
Monografia apresentada no curso de Direito à Faculdade Estácio do Pará como requesito para a conclusão do curso e obtenção da graduação de Bacharel em Direito.
Orientação: Prof. Dr. Elder Lisboa F. da Costa
Belém
2012
Wesley Da Silva Travassos
A TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA"
Sua Recepção Constitucional E A Problemática Das Escutas Telefônicas
Monografia apresentada …exibir mais conteúdo…
Em segundo plano, procederemos ao estudo do instituto da prova, partindo de seu conceito e culminando nas designações atinentes à provas lícitas, ilícitas e legítimas constantes no ordenamento jurídico. Posteriormente, explanaremos a Lei de Escutas Telefônicas, destacando seus aspectos mais relevantes bem como será pontuada as questões atinentes ao instituto das interceptações telefônicas ilegais quanto a proibição prevista no artigo 5º, LVI, da Constituição Federal. A última etapa do presente trabalho, culminará na análise do alcance da vedação constitucional na jurisprudência de nossos Tribunais com o objetivo de demonstrar a crescente orientação ao acolhimento desta teoria nos posicionamentos adotados por diversos doutrinadores e juízes.
Palavras-Chaves: Teoria, Frutos, Árvore, Envenenada, Prova, Ilícitas, Interceptações Telefônicas.
ABSTRACT
The present work is a study on the application of the fruit of the poisonous tree doctrine in the complex issue involving the wiretaps legality in a criminal trial, discussing their rejection from the perspective of doctrine and jurisprudence. It is known that the State has a duty to safeguard the interests of its citizens individual and collective, although these antagonistic interests must be protected. In this sense it is imperative to note that the Federal Constitution of 1988, brought in its wake, the inadmissibility of illegal evidence